O que é: União estável

GLOSSÁRIO

A união estável é uma forma de relacionamento que se caracteriza pela convivência duradoura, pública e com objetivo de constituir família. Diferente do casamento civil, a união estável não possui a formalidade do contrato perante a lei, mas possui os mesmos direitos e obrigações.

Para que uma união seja considerada estável, é preciso que existam alguns requisitos. O principal deles é a convivência pública, ou seja, as pessoas envolvidas devem morar juntas e ter uma relação conhecida e reconhecida pela sociedade. Além disso, é necessário que a relação seja duradoura, sem um prazo específico, mas que demonstre a intenção de constituir uma família.

É importante ressaltar que a união estável pode ser estabelecida entre casais heterossexuais ou do mesmo sexo. A legislação brasileira reconhece a igualdade de direitos para todos os tipos de relacionamento, desde que preencham os requisitos necessários.

Uma das principais vantagens da união estável é a possibilidade de proteção dos direitos, principalmente no caso de separação. Assim como no casamento, em caso de término da união estável, é possível solicitar a divisão de bens, pensão alimentícia e até mesmo a guarda dos filhos, se houver.

No entanto, é importante que o casal esteja ciente das obrigações que a união estável implica. Além dos direitos, há também os deveres, como o respeito, a fidelidade e o dever de colaboração para o sustento e manutenção da família.

Em resumo, a união estável é uma forma de união civil que proporciona os mesmos direitos e obrigações do casamento, porém sem a formalidade do contrato perante a lei. É uma opção para casais que desejam estabelecer uma relação duradoura, pública e com objetivo de constituir família.

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